Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
– Ratificada pelo Congresso em 2008 com força constitucional.
– Mudança – a sociedade é que é inacessível.
Termos:
O PORTADOR CAIU. PESSOA COM DEFICIÊNCIA é o termo correto e legal desde a Convenção. Quem tem deficiência pode portar bengala, cadeira, mas a deficiência continua lá.
Tipos de deficiência – Use os termos escolhidos pelas próprias pessoas com deficiência:
– sensorial – visual (cego e baixa visão) e auditiva (surdo)
– intelectual (síndrome de Down e outros)
– física (paraplégico, tetraplégico, amputado…)
– múltipla (mais de uma deficiência, surdo-cego, etc)
Ex: pessoa com deficiência física, aluno com síndrome de Down, secretária com deficiência múltipla, jovem com deficiência intelectual, rapaz surdo, criança cega, etc.
Acessibilidade:
– Deve ser garantida, inclusive na comunicação (impressa, sites, etc). Quando postar uma foto ou mandar um email, faça a descrição da imagem, inclusive de convites em arquivo de imagem (jpg, etc). A regra é: tudo que não pode ser iluminado com o cursor não dá pra ser lido pelo ledor de texto do computador usado por quem é cego ou tem baixa visão. A acessibilidade na informação também deve ser garantida a quem tem deficiência intelectual. Textos mais diretos, simples. Uso de imagens para apoiar o entendimento, são algumas estratégias, que inclusive beneficiam toda a população!
Educação:
– A educação inclusiva em escola regular fica garantida. A desculpa de que a escola não está preparada para receber estudantes com necessidades educacionais específicas constitui crime constitucional.
– O ensino especial deve dar suporte para o aluno frequentar a escola regular (mas nunca substituí-la).
– As escola, públicas e privadas têm que provar ao Ministério Público que lançaram mão de todos os recursos possíveis antes de dispensar qualquer estudante.
Trabalho:
– A deficiência deve ser encarada apenas como mais um atributo do cidadão. Por exemplo, a empresa que diz que não pode contratar para cumprir a legislação de cotas é que tem a obrigação de buscar meios de se adaptar.
Por Patricia Almeida
Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania
Texto integral disponível em: http://www.inclusive.org.br/?p=18199